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ACSTJ de 04-05-2006
Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Dupla conforme Pena única
I - Não são recorríveis os acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infracções (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP), nem são recorríveis os acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções (al.f) deste normativo). II - A expressão “mesmo em caso de concurso de infracções” significa que a irrecorribilidade se mantém mesmo que o crime em causa esteja integrado num conjunto de outros crimes em concurso cujas penas abstractas somem mais de 5 (al. e) ou de 8 (al. f) anos de prisão. III - Tal não impede que a operação de fixação da pena única não seja recorrível se o seu limite máximo abstracto, calculado pela soma das penas unitárias, ultrapassar aqueles limites.
Proc. n.º 1044/06 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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