Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 24-05-2006
 Manifesta improcedência Rejeição de recurso Suspensão da execução da pena Tráfico de estupefacientes
I - Apesar de a existência de condenação ou condenações anteriores não ser impeditiva a priori da concessão da suspensão da execução da pena, compreende-se que o prognóstico favorável se torne, nestes casos, bem mais difícil e questionável - mesmo que os crimes em causa sejam de diferente natureza - e se exija para a concessão uma particular fundamentação» (cf. Figueiredo Dias, As Consequências Jurídicas do Crime, pág. 344).
II - É de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso em que o recorrente pretende a suspensão da execução da pena de prisão que lhe foi aplicada, por crime de tráfico de estupefacientes, se dos factos provados resulta que o mesmo procedeu a vendas de estupefaciente em sua casa, pelo menos em quatro dias - reiteração reveladora de dolo intenso -, e que havia já sido condenado, por três vezes em penas de prisão, uma delas por tráfico de estupefacientes, pois que estamos perante um caso de prognóstico claramente não favorável.
Proc. n.º 1050/06 - 3.ª Secção João Bernardo (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar