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ACSTJ de 24-05-2006
Burla Ilicitude do fim visado pelo burlado Bem jurídico protegido
I - O facto de o burlado ter também um fim ilícito em vista, quando aceita como verdadeira a falsa aparência que o burlão lhe apresenta, não altera o carácter criminoso dos factos quanto ao agente do crime (Beleza dos Santos, RLJ, n.º 76, pág. 325). II - O bem jurídico tutelado no crime de burla é o património, e este é atingido, pese embora o fim prosseguido pelo burlado fosse contrário ao direito, numa situação em que este, mediante a entrega de determinada quantia, pretendia adquirir moeda falsa, pelo que não pode deixar de se considerar a subsunção no tipo relativo ao crime de burla.
Proc. n.º 1178/06 - 3.ª Secção
João Bernardo (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
Silva Flor
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