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ACSTJ de 24-05-2006
Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Erro notório na apreciação da prova In dubio pro reo
I - Não visa exclusivamente o reexame da matéria de direito o recurso em que o recorrente põe em causa a avaliação da matéria da prova produzida em audiência, invocando expressamente o vício do erro notório na apreciação da prova - art. 410.º, n.º 2, al. c), do CPP - e invoca também a violação do princípio in dubio pro reo. II - É que este princípio encerra uma imposição dirigida ao juiz no sentido de este se pronunciar de forma favorável ao réu, quando não tiver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa, pelo que a sua violação exige que o juiz tenha ficado na dúvida sobre factos relevantes e, nesse estado de dúvida, tenha decidido contra o arguido, sendo que saber se, perante a prova produzida, o tribunal deveria ter ficado em estado de dúvida, é uma questão de facto que não cabe num recurso restrito à matéria de direito, mesmo que de revista alargada. III - O tribunal competente para conhecer de tal recurso é o Tribunal da Relação.
Proc. n.º 759/06 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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