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ACSTJ de 18-05-2006
Decisão contra jurisprudência fixada Trânsito em julgado
I - O recurso interposto de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ - obrigatório para o MP - só tem natureza de extraordinário quando a decisão impugnada não admita (ou já não admita) recurso ordinário, ou seja, depois do trânsito em julgado da decisão visada. II - Não estando esgotada a possibilidade de recurso ordinário, o MP terá de interpor recurso desta espécie.
Proc. n.º 1387/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
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