|
ACSTJ de 18-05-2006
Admissibilidade de recurso para o STJ Alteração da qualificação jurídica Direitos de defesa Dupla conforme Confirmação in mellius
I - Para efeito de se aferir da admissibilidade de recurso para o STJ, não tendo o MP impugnado a decisão, se o arguido foi acusado da prática de três crimes puníveis com pena de prisão de 2 a 10 anos e veio a ser condenado pela prática de dois crimes puníveis com pena de prisão de 1 a 8 anos, deve atender-se à imputação de crimes efectuada na condenação da 1.ª instância, pois os direitos de defesa do arguido incidem sobre a nova qualificação jurídica dos factos, mais favorável. II - Tudo se passa como se ab initio tivesse sido feita a imputação pela prática dos crimes pelos quais o arguido veio a ser condenado. III - E, na verdade, tendo-se apurado, após produção de prova em audiência de julgamento, que os factos praticados integram outros crimes que a constarem da acusação não consentiriam a interposição de recurso de acórdão da 2.ª instância deve aplicar-se a mesma solução. IV - Daí não resulta qualquer compressão inadmissível das garantias de defesa do arguido, designadamente o direito ao recurso, consagradas no art. 32.º, n.º 1, da CRP, pois o recurso para o STJ estaria também vedado se a acusação tivesse incidido sobre os factos que se vieram apurar. V - A possibilidade de recurso tem de se aferir em função da pena aplicável em abstracto no momento processualmente relevante, olvidando realidades jurídicas ultrapassadas. VI - Perante o quadro supradescrito, se a Relação confirmou a condenação da 1.ª instância, embora in mellius, pois reduziu as penas, verifica-se uma situação de dupla conforme, prevista no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, impeditiva de recurso para este Supremo Tribunal.
Proc. n.º 1042/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
|