|
ACSTJ de 18-05-2006
Recurso de revisão Legitimidade Procurador-Geral da República
Tendo já sido negada procedência a recurso de revisão interposto pelo mesmo recorrente relativamente ao mesmo acórdão, haverá que atender ao comando do art. 465.º do CPP, segundo o qual só podia ter lugar nova revisão se requerida pelo Procurador-Geral da República, pelo que o pedido de revisão é manifestamente infundado.
Proc. n.º 1567/06 - 3.ª Secção
João Bernardo (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
Soreto de Barros
|