Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 18-05-2006
 Recurso de revisão Legitimidade Procurador-Geral da República
Tendo já sido negada procedência a recurso de revisão interposto pelo mesmo recorrente relativamente ao mesmo acórdão, haverá que atender ao comando do art. 465.º do CPP, segundo o qual só podia ter lugar nova revisão se requerida pelo Procurador-Geral da República, pelo que o pedido de revisão é manifestamente infundado.
Proc. n.º 1567/06 - 3.ª Secção João Bernardo (relator) Henriques Gaspar Silva Flor Soreto de Barros