|
ACSTJ de 10-05-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto da Maia, vindo de Caracas, trazendo consigo, dissimuladas no fundo da sua mala de viagem, duas embalagens de cocaína, com o peso líquido de 2 443,963 g.
Proc. n.º 1172/06 - 3.ª Secção
Pires Salpico (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
Soreto de Barros
|