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ACSTJ de 10-05-2006
Motivação do recurso Repetição da motivação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
Limitando-se o arguido a reproduzir, na motivação do recurso para este STJ, as conclusões que endereçou no recurso para a Relação, nada de novo trazendo a este tribunal que já não tenha sido reexaminado criteriosamente, situando-se as penas impostas abaixo do seu ponto médio, e tudo se passando como se a impugnação carecesse de motivação, “confundindo-se” a aqui elaborada com a antecedente, o recurso está votado ao insucesso, devendo, por manifesta improcedência, ser rejeitado.
Proc. n.º 653/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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