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ACSTJ de 03-05-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, em contrapartida da quantia de € 8 000, desembarcou no aeroporto de Lisboa, vindo de Caracas, Venezuela, trazendo consigo, dissimuladas numa cinta que vestia, duas embalagens de cocaína, com o peso líquido total de 1 580,853 g.
Proc. n.º 1396/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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