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ACSTJ de 03-05-2006
Recurso de revisão Graves dúvidas sobre a justiça da condenação
I - A revisão de sentença obedece a um propósito de realização da ideia de justiça sacrificando a segurança que a intangibilidade do caso julgado confere às decisões judiciais, face à verificação de circunstâncias posteriores à condenação, ou que só depois dela foram conhecidas e que justificam essa postergação. II - Na fase rescidente do recurso de revisão de sentença não se procede a uma reapreciação da prova para concluir pela injustiça da condenação, importando tão-somente avaliar se os novos factos alegados pelo recorrente e/ou os novos meios de prova trazidos suscitam graves dúvidas sobre a justiça da condenação, após o que, em caso afirmativo, em novo julgamento, será de novo apreciada a prova que interessa à boa decisão da causa. III - Revela-se infundado o pedido de revisão quando nem os documentos apresentados nem a inquirição da testemunha indicada permitem suspeitar que o tribunal tenha errado ao considerar provados os factos que integram o crime pelo qual o recorrente foi condenado, não se tendo pois descoberto qualquer novo facto ou meio de prova que possa suscitar dúvidas sobre a justiça dessa condenação.
Proc. n.º 808/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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