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ACSTJ de 27-04-2006
Inquérito Instrução Ministério Público Juiz Nulidade
I - O inquérito é da exclusiva titularidade do MP e só permite a intervenção pontual do juiz nos casos expressamente tipificados na lei. II - Por seu turno, encerrado o inquérito e aberta a instrução, abre-se uma fase autónoma do processado cuja direcção radica doravante no juiz de instrução, que, com total autonomia ordena as diligências que tenha por necessárias ao fim dessa fase eventual: proferir decisão instrutória. III - Do regime legal resulta, pois, que é autónoma a intervenção do MP no inquérito e do juiz de instrução na fase eventual que se lhe segue. IV - E se existe autonomia de actuação, não tem fundamente legal qualquer «ordem», nomeadamente do juiz de instrução, para ser cumprida no âmbito do inquérito por quem não deve obediência institucional, nem hierárquica a tal injunção. V - O juiz de instrução não pode devolver o processo ao MP para eventual suprimento de uma nulidade de inquérito.
Proc. n.º 1403/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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