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ACSTJ de 27-04-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de direito Questão nova Medida da pena Matéria de facto In dubio pro reo Erro notório na apreciação da prova
I - O recurso de revista para o Supremo Tribunal deve reportar-se à matéria de direito colocada perante a Relação, que aí tivesse sido decidida ou indevidamente omitida, não podendo apreciar-se questões novas. II - Assim, caso o arguido tenha limitado o recurso que interpôs para a Relação à matéria de facto ficou precludido o seu direito a ver examinada pelo tribunal superior outras questões, como a da medida da pena. III - Não se coaduna com as competências do mais alto tribunal examinar eventuais erros das instâncias na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, devendo as questões de facto considerarem-se definitivamente decididas pela Relação, salvo se se tratar de prova vinculada, nos termos do disposto no art. 722.º, n.° 2, do CPC, aplicável por força do art. 4.° do CPP, ou de um procedimento ilegal na formação da convicção a que as instâncias chegaram. IV - O STJ só pode sindicar a aplicação do princípio in dubio pro reo se da decisão resultar que o tribunal recorrido ficou na dúvida em relação a qualquer facto e que, nesse estado de dúvida, decidiu contra o arguido, ou quando a dúvida resultar evidente do texto da decisão recorrida, quando se possa dizer que só um erro na apreciação da prova, nos termos do art. 410.º, n.° 2, al. c), do CPP justifica que o tribunal não tenha ficado em estado de dúvida.
Proc. n.º 3612/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota (tem voto de vencido)
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