|
ACSTJ de 20-04-2006
Recurso da matéria de direito Opção do recorrente
I - Quando o recurso verse apenas matéria de direito, fica na disponibilidade do recorrente interpor o recurso directamente para a Relação ou para o STJ. II - Esta conclusão não é posta em causa pelo facto de um dos recorrentes ter optado pelo STJ e outro pelo Tribunal da Relação, porquanto nestas condições e de acordo com o disposto no n.º 7 do art. 414.º do CPP, aplicável a situações como a vertente, ambos os recursos serão julgados conjuntamente pelo tribunal de menor hierarquia cuja intervenção foi provocada.
Proc. n.º 956/06 - 5.ª Secção
Alberto Sobrinho (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
|