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ACSTJ de 20-04-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
Em sede de recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, se nas decisões em confronto se consideraram idênticos factores, mas é diferente a situação de facto de cada caso, não se pode afirmar a existência de oposição de acórdãos para os efeitos do n.º l do art. 437.° do CPP.
Proc. n.º 546/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator)
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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