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ACSTJ de 06-04-2006
Homicídio qualificado Frieza de ânimo Princípio da investigação Insuficiência da matéria de facto
I - A ressalva contida no art. 434.º do CPP tem sido entendida, não como querendo significar que o recurso interposto para o STJ possa ter como objecto os vícios do art. 410.º deste diploma legal, mas no sentido de que o STJ oficiosamente deles deve conhecer, sempre que, debruçando-se sobre a questão jurídica equacionada no recurso, concluir que, por força da existência de um qualquer dos referidos vícios, não pode alcançar-se uma correcta solução de direito (Ac. de 12-07-05, Proc. n.º 2315/05 - 5.ª). II - Ao tribunal incumbe o poder-dever de investigar todos os factos pertinentes para a boa decisão da causa, tendo em vista as várias soluções de direito plausíveis: não só os factos constantes da acusação ou alegados pela defesa, como os que respeitem ao facto criminoso, à pena, ao tipo incriminador ou justificador. III - Há insuficiência da matéria de facto para a decisão, sempre que dela resulte, através da sua leitura, i solada ou conjugadamente com as regras da experiência, uma lacuna ou hiato factuais que não permitam chegar à solução jurídica adequada à situação em causa - a solução justa do caso -, podendo e devendo o tribunal investigar todos os elementos julgados relevantes para essa decisão. IV - A formação do propósito de matar a vítima com antecedência e a sua persistência ao longo de várias horas, em suma, o calculismo e a frieza revelados no planeamento e execução de um crime não são incompatíveis com o surgimento e/ou a provocação de uma discussão entre aquela e o agressor, momentos antes do crime ter lugar. V - A “frieza de ânimo” tem sido definida como o agir “de forma calculada, com imperturbada calma, revelando indiferença e desprezo pela vida” (Ac. de 14-07-04, Proc. n.º 1889/04 - 3:ª), um comportamento traduzido na “firmeza, tenacidade e irrevocabilidade da resolução criminosa” (Ac. de 10-03-05, Proc. n.º 2245/05 - 5.ª).
Proc. n.º 362/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota
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