Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-04-2006
 Dupla conforme Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Cúmulo jurídico Pena única
I - “Qualquer que seja a pena aplicada ou aplicável em cúmulo jurídico, são as penas - cada uma delas, singularmente consideradas -, aplicáveis aos singulares crimes em concurso que hão-de dizer da recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão. Se a moldura abstracta de qualquer destes crimes singulares não ultrapassar os 8 anos de prisão, a decisão, verificada a “dupla conforme” é irrecorrível; se alguma ou algumas ultrapassarem esse limite, ou não houver confirmação, a decisão já será recorrível” (Proc. n.º 4198/02 - 5.ª).
II - É este o sentido útil da expressão “mesmo em caso de concurso de infracções”(art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP), como de resto, é entendimento doutrinal do Prof. Germano Marques da Silva (Curso de Processo Penal, III, 2.ª edição, Editorial Verbo, 2000, p. 325).
III - Esta jurisprudência tem vindo a ser objecto de uma limitação: sendo posta em causa a operação de cúmulo jurídico de que tenha emergido uma pena de prisão superior a 8 anos, ao menos à sombra de um sempre presente favor recursis, tem-se admitido que o recorrente discuta esse aspecto da causa, até porque estando em causa, então, uma pena de prisão superior a 8 anos, distinta das parcelares que no cúmulo confluem, a situação escaparia ou poderia escapar da previsão da citada al. f).
Proc. n.º 460/06 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Santos Carvalho Costa Mortágua