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ACSTJ de 06-04-2006
Rejeição de recurso Manifesta improcedência Pena de multa Pena de prisão
O recurso cuja única pretensão se resume à aplicação da pena de multa em vez da de prisão com execução suspensa, por “ser mais favorável ao recorrente”, é manifestamente improcedente e, por isso, de rejeitar, pois que resulta do disposto no art. 70.º do CP que as conveniências pessoais do arguido estão arredadas dos critérios da escolha da pena que se subordinam, na sua essência, à satisfação das necessidades de prevenção e de reinserção.
Proc. n.º 1181/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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