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ACSTJ de 06-04-2006
Recurso da matéria de facto Recurso da matéria de direito Opção do recorrente Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Sendo a fixação da competência uma matéria de interesse e ordem públicos, essa natureza necessária e imperativamente subtrai a mesma da livre opção do recorrente, na escolha do tribunal ad quem. II - Se a Relação se arroga competência para conhecer dos recursos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, ultrapassa os limites da sua competência, em flagrante violação dos arts. 427.º e 432.º, al. d), ambos do CPP. III - A regra do art. 725.º do CPC não existe no processo penal.
Proc. n.º 806/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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