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ACSTJ de 06-04-2006
Medida da pena Medida concreta da pena Pena única
I - Para fixar a medida concreta da pena única, o STJ tem considerado que, tendo em conta a grande latitude existente entre os limites mínimo e máximo da pena única, se torna necessário encontrar um ponto que fixe o encontro entre estas duas variáveis, o qual se obtém pela adição à pena maior de 1/3 da soma das restantes, conciliando a tendência da jurisprudência mais “permissiva” que estabelece uma fracção de ¼, com a mais “repressiva” que adiciona ao limite mínimo metade da soma das demais penas. II - Em face do limite máximo da pena de prisão, legalmente fixado em 25 anos, torna-se necessário fazer também intervir um factor de compressão que garanta a proporcionalidade das penas, compressão que será tanto maior quanto mais se aproxime do limite máximo (Ac. de 09-05-02, Proc. n.º 1259/02).
Proc. n.º 3217/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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