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ACSTJ de 06-04-2006
Rejeição de recurso Manifesta improcedência
Um recurso é manifestamente improcedente, e deve ser rejeitado, quando é clara a sua inviabilidade, uma vez que logo no exame necessariamente perfunctório a que se procede no visto preliminar, se pode concluir, face à alegação do recorrente, à letra da lei e às posições da jurisprudência sobre as questões suscitadas, que aquele recurso está votado ao insucesso.
Proc. n.º 791/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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