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ACSTJ de 06-04-2006
Decisão que põe termo à causa Decisão que não põe termo à causa Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Reenvio do processo
I - A decisão que põe termo à causa é a que tem como consequência o arquivamento, ou encerramento do objecto do processo, mesmo que não tenha conhecido do mérito e tanto pode ser um despacho, como uma sentença ou um acórdão. II - O acórdão da Relação que determinou o reenvio (parcial) para novo julgamento (art. 426.º do CPP), por ter sido identificado o vício previsto no art. 410.º, n.° 2, al. a), do CPP, impõe a continuidade processual na parte respectiva, com a realização de novo julgamento, não tendo, consequentemente, posto termo à causa, pelo que não é recorrível para o STJ. III - A entender-se que, ao menos parcialmente, o acórdão da Relação seria definitivo quanto às questões prévias decididas e respeitantes à prescrição do procedimento criminal e à alteração dos factos, ainda assim, a decisão recorrida, nessa parte, não era recorrível, uma vez que teria que ser havida como condenatória confirmativa da 1.ª instância em crime cuja moldura penal abstracta não ultrapassa 8 anos de prisão.
Proc. n.º 805/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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