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ACSTJ de 27-04-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, de nacionalidade nigeriana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, vinda de São Paulo, Brasil, em trânsito para Marrocos, trazendo consigo, acondicionadas no interior das cuecas que usava e numa touca para o cabelo, 24 embalagens de cocaína, com o peso líquido total de 978,160 g.
Proc. n.º 797/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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