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ACSTJ de 05-04-2006
Recurso de revisão Manifesta improcedência
I - A revisão de sentença obedece a um propósito de realização da ideia de justiça, sacrificando a segurança que a intangibilidade do caso julgado confere às decisões judiciais, face à verificação de ocorrências posteriores à condenação, ou que só depois dela foram conhecidas e que justificam essa postergação. II - Por isso, o recurso de revisão onde não se invocam factos novos ou novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a condenação e através do qual o recorrente apenas pretende demonstrar que o tribunal errou na apreciação da prova, correspondendo em larga medida à motivação de um recurso ordinário, revela-se manifestamente improcedente.
Proc. n.º 793/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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