Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-03-2006
 Crime essencialmente militar Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - Enquanto que na vigência do CJM77 as decisões condenatórias dos Tribunais Militares Territoriais tinham recurso imperativo para o Supremo Tribunal Militar (art. 425.º), único tribunal hierarquicamente superior em caso de condenação em l.ª instância por crime essencialmente militar, hoje as correspondentes decisões condenatórias dos tribunais de l.ª instância para crimes estritamente militares têm recurso quer para as Relações, quer para o STJ, de acordo com as normas processuais e de organização judicial “comuns”, que se aplicam subsidiariamente (art. 108.º do CJM04), pois este diploma não tem disposições específicas, salvo quanto ao julgamento de certos oficiais cuja patente obriga a foro próprio [art. 109.°, als. a) e b)].
II - Por isso, a competência do STM está hoje disseminada pelo STJ e pelas Relações, de acordo com as normas processuais e de organização judiciária actualmente em vigor, sendo que as normas processuais vigentes para os processos de querela são as do CPP29 e ao abrigo do art. 665.º deste último diploma o Tribunal da Relação é o competente para julgar os recursos das decisões finais dos tribunais colectivos.
Proc. n.º 810/06 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) ** Costa Mortágua Abrantes dos Santos