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ACSTJ de 30-03-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Pena única Medida da pena Concurso de infracções
Embora não seja admissível recurso para o STJ da decisão da Relação proferida em processo por crime de falsificação - cf. art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP -, nem por crime de burla qualificada - cf. art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP -, já será admissível tal recurso no tocante à medida da pena conjunta se a pena aplicável ao concurso exceder a pena de 8 anos de prisão.
Proc. n.º 2989/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota
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