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ACSTJ de 30-03-2006
Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Tribunal singular Recurso da matéria de direito
I - Se um recurso penal foi interposto para o Tribunal da Relação e no despacho de admissão do recurso se não especifica Tribunal ad quem diverso do mencionado no requerimento de interposição de recurso e respectiva motivação, tem de se entender que foi recebido para esse tribunal e não para o STJ. II - Como resulta da lei (art. 427.º do CPP), exceptuados os casos em que há recurso directo para o STJ, o recurso de decisão proferida por tribunal de 1.ª instância interpõe-se para a relação; e só há recurso directo para o STJ de acórdãos finais do tribunal colectivo que visem exclusivamente o reexame de matéria de direito ou do tribunal do júri, pelo que não cabe recurso para aquele Tribunal de sentença (singular) proferida por juiz de 1.ª instância, pois o art. 432.º do CPP, no que respeita às decisões de 1.ª instância, só tem como recorríveis para o STJ, as decisões colegiais. III - Regime que se impõe mesmo no caso de o recurso ter sido só admitido quanto à matéria de direito, por não caber na previsão do art. 432.º do CPP que só se refere aos tribunais colectivo e de júri.
Proc. n.º 1039/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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