Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-03-2006
 Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Tribunal singular Recurso da matéria de direito
I - Se um recurso penal foi interposto para o Tribunal da Relação e no despacho de admissão do recurso se não especifica Tribunal ad quem diverso do mencionado no requerimento de interposição de recurso e respectiva motivação, tem de se entender que foi recebido para esse tribunal e não para o STJ.
II - Como resulta da lei (art. 427.º do CPP), exceptuados os casos em que há recurso directo para o STJ, o recurso de decisão proferida por tribunal de 1.ª instância interpõe-se para a relação; e só há recurso directo para o STJ de acórdãos finais do tribunal colectivo que visem exclusivamente o reexame de matéria de direito ou do tribunal do júri, pelo que não cabe recurso para aquele Tribunal de sentença (singular) proferida por juiz de 1.ª instância, pois o art. 432.º do CPP, no que respeita às decisões de 1.ª instância, só tem como recorríveis para o STJ, as decisões colegiais.
III - Regime que se impõe mesmo no caso de o recurso ter sido só admitido quanto à matéria de direito, por não caber na previsão do art. 432.º do CPP que só se refere aos tribunais colectivo e de júri.
Proc. n.º 1039/06 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua