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ACSTJ de 23-03-2006
Recurso de revisão Revisão e confirmação de sentença penal estrangeira Falsificação Tradução Prova
I - Tendo transitado em julgado sentença que julgou falsa a tradução que serviu de base à decisão que reviu e confirmou uma sentença penal estrangeira justifica-se autorizar a revisão daquela decisão nos termos do art. 449.º, n.º 1, al. a), do CPP. II - A tradução de uma decisão estrangeira é um meio de prova no sentido de que aquela decisão foi proferida com aquele conteúdo, tal como o atesta a sua versão em língua portuguesa.
Proc. n.º 114/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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