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ACSTJ de 23-03-2006
Documentação da prova Matéria de facto Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Roubo Arma Co-autoria Comparticipação
I - A ausência de transcrição da prova produzida oralmente na audiência da l.ª instância e registada por suporte magnetofónico constitui uma questão instrumental da fixação da matéria de facto e, portanto, não exclusivamente de direito, pelo que a decisão da Relação sobre esse aspecto é definitiva, por estar fora dos poderes de cognição do STJ (art. 434.° do CPP). II - Numa situação de co-autoria em crime de roubo com detenção de arma por parte de um dos co-autores, a agravação da ilicitude do facto típico decorrente de tal detenção comunica-se a todos os comparticipantes, independentemente de se saber quem usou a arma, pois, nos termos do art. 26.° do CP, na autoria por comparticipação, quanto a «... execução propriamente dita não se torna indispensável que cada um dos arguidos intervenha em todos os actos a praticar para a consecução do resultado final, bastando que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo» (Leal-Henriques, Simas Santos, CP Anotado, 3.a ed., I, p. 339).
Proc. n.º 659/06 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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