Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-03-2006
 Opção do recorrente Matéria de direito Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Quando nos recursos esteja em causa matéria exclusivamente de direito, do mesmo modo que o Supremo, também as Relações deles podem conhecer.
II - Esta competência é optativa, ficando na disponibilidade do recorrente interpor o recurso directamente para a Relação, ou para o STJ.
III - Com efeito, não se compreenderia que as Relações tenham competência para conhecer dos recursos quando esteja em causa conhecimento da matéria de facto ou matéria de facto e de direito e já não a tivessem quando apenas estivesse em causa o conhecimento de matéria de direito.
Proc. n.º 778/06 - 5.ª Secção Alberto Sobrinho (relator) Pereira Madeira Carmona da Mota (com a declaração de que o STJ seria o tribunal competente para conhecer do recurso).