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ACSTJ de 14-03-2006
Opção do recorrente Matéria de direito Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Quando nos recursos esteja em causa matéria exclusivamente de direito, do mesmo modo que o Supremo, também as Relações deles podem conhecer. II - Esta competência é optativa, ficando na disponibilidade do recorrente interpor o recurso directamente para a Relação, ou para o STJ. III - Com efeito, não se compreenderia que as Relações tenham competência para conhecer dos recursos quando esteja em causa conhecimento da matéria de facto ou matéria de facto e de direito e já não a tivessem quando apenas estivesse em causa o conhecimento de matéria de direito.
Proc. n.º 778/06 - 5.ª Secção
Alberto Sobrinho (relator)
Pereira Madeira
Carmona da Mota (com a declaração de que o STJ seria o tribunal competente
para conhecer do recurso).
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