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ACSTJ de 14-03-2006
Crime fiscal Suspensão da execução da pena Condição da suspensão da execução da pena Constitucionalidade
Não enferma de inconstitucionalidade a interpretação do art. 14.º do RGIT, no sentido de que é possível condicionar a suspensão da execução da pena de prisão “ao pagamento dos impostos e juros em falta superiores à capacidade contributiva e financeira do arguido” (cf. Acs. do TC de 21-05-03, Proc. n.º 647/02; de 07-07-03, Proc. n.º 282/03 e de 15-07-03, Proc. n.º 3/03).
Proc. n.º 804/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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