Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 09-03-2006
 Suspensão da execução da pena Omissão de pronúncia Nulidade insanável
I - Sendo aplicada uma pena de prisão não superior a 3 anos de prisão, o tribunal suspende (imperativo) a sua execução, se se verificarem as demais condições elencadas no art. 50.º, n.º 1, do CP.
II - Isto equivale a dizer que o tribunal não pode deixar de indagar pela verificação das mesmas e exarar o resultado dessa indagação, decidindo em conformidade.
III - Não o fazendo, deixa de se pronunciar sobre questão que devia apreciar, sendo nula a respectiva decisão (art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP).
Proc. n.º 473/06 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Arménio Sottomayor