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ACSTJ de 02-03-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - A oposição de julgados exige que:- as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito;- as decisões em oposição sejam expressas;- as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões, idênticos. II - Nem a mera aparência de decisões opostas, nem as decisões implícitas ou tácitas, são suficientes para fundar o recurso extraordinário de fixação de jurisprudência.
Proc. n.º 2233/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota
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