|
ACSTJ de 02-03-2006
Dupla conforme Admissibilidade de recurso Constitucionalidade Direitos de defesa
I - Em caso de crime punível com pena não superior a 5 anos de prisão e em que o Tribunal da Relação tenha confirmado, em recurso, a pena aplicada na 1.ª instância, essa decisão é irrecorrível para o STJ, atento o teor do art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP. II - Tal interpretação não enferma de qualquer inconstitucionalidade, por violação do direito de defesa, posto que o recorrente já teve a possibilidade de impugnar a decisão condenatória no recurso para a Relação, sendo certo que a limitação do recurso a um grau (duplo grau de jurisdição) não afecta a garantia de defesa, na sua dimensão de direito ao recurso (art. 32.º, n.º 1, da CRP), conforme tem repetidamente afirmado o TC (cf. Ac. de 19-06-90, BMJ n.º 398, p. 152).
Proc. n.º 264/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Alberto Sobrinho
|