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ACSTJ de 29-03-2006
Prazo da prisão preventiva Acusação Notificação
Para efeito de contagem do prazo máximo da prisão preventiva, nos termos do art. 215.º, n.º 1, al. a), do CPP, a circunstância de a notificação do despacho de acusação ter sido efectuada em data posterior ao termo desse prazo não releva, dado que a lei se refere à dedução da acusação e não à notificação pessoal dessa peça processual.
Proc. n.º 1195/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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