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ACSTJ de 29-03-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Júri Recurso da matéria de facto Inimputabilidade Rejeição
I - Nos termos do art. 432.º, al. c), do CPP, recorre-se para o STJ dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri. II - E de acordo com o art. 434.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo de ter por fundamento um dos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, o recurso interposto para o Supremo tribunal visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. III - Está claramente votado ao insucesso, e como tal deve ser rejeitado, o recurso do acórdão do tribunal do júri, dirigido a este Supremo Tribunal, pelo qual o recorrente pretende a reapreciação das provas, designadamente dos depoimentos prestados em audiência, e eventualmente diferente veredicto factual que permita considerar que o recorrente é inimputável, por tal matéria se situar fora dos poderes de cognição do STJ, mesmo quando funciona como revista alargada.
Proc. n.º 651/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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