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ACSTJ de 29-03-2006
Abuso sexual de crianças Indemnização Absolvição crime
Se no pedido de indemnização civil, no tocante ao crime de abuso sexual de criança do art. 172.º, n.º 1, do CP, a demandante somente pediu que lhe fosse atribuída a indemnização, por danos não patrimoniais, de € 3.500, o tribunal a quo não poderia ter condenado o demandado a pagar-lhe quantia superior àquela, designadamente adicionando-lhe a quantia de € 10.500, peticionada a título de indemnização pela prática do crime de violação de domicílio p. e p. pelo art. 190.º, n.º 1, do CP, da qual o arguido foi absolvido, tendo incorrido, ao fazê-lo, na violação do disposto no art. 661.º, n.º 1, do CPC.
Proc. n.º 270/06 - 3.ª Secção
Pires Salpico (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
Soreto de Barros
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