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ACSTJ de 29-03-2006
Ministério Público Assistente Custas
Se o assistente, magistrado do MP, litiga, não por causa do exercício das suas funções, mas por haver entendido ter sido ofendido na sua honra e consideração por outro magistrado, enquanto pessoa e enquanto magistrado, não tem direito a isenção de custas ao abrigo do art. 107.º, n.º 1, al. i), do Estatuto do MP.
Proc. n.º 4221/05 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
João Bernardo
Pires Salpico
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