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ACSTJ de 29-03-2006
Erro Identidade do arguido Usurpação Recurso de revisão Correcção da decisão
I - A solução encontrada para a ocorrência de erro na identidade do arguido condenado não tem sido uniformemente tratada por este Supremo Tribunal: ora se tem decidido que a existência de erro na identificação de pessoa condenada e sua posterior averiguação constitui um facto novo, ou novos meios de prova, o que justifica e fundamenta o recurso de revisão, ora se tem entendido que aquele erro deve ser rectificado através do recurso ao instituto da correcção da sentença previsto no art. 380.° do CPP. II - Sucede que em situações ou casos como o dos autos, em que ocorreu usurpação de identidade, não estando apenas em causa um mero erro ou lapso de identificação, a solução apresenta-se mais complexa, designadamente quando, como ora se verifica, se desconhece em absoluto a identidade do usurpador e inexistem no processo objecto do pedido de revisão elementos susceptíveis de conduzirem à obtenção da identidade daquele. III - Com efeito, neste tipo de casos ou situações o recurso ao instituto da correcção da sentença, expediente processual que pressupõe uma averiguação rápida, simples e incidental, não se torna viável, posto que a rectificação do erro só é possível quando se possa fazer constar que a pessoa condenada foi X, com a sua verdadeira identidade, e que não foi Y; deixando vazio o lugar da identidade do arguido toma-se inviável, visto que uma sentença não pode ter lugares vazios, não se compadecendo a correcção material com um non liquet. IV - Por isso, nas circunstâncias concretas dos autos, em que apenas se sabe, com total certeza, que a pessoa física julgada e condenada no processo não é a que figura na respectiva sentença, ou seja E, não é viável o recurso ao instituto da correcção. V - A reposição da correspondência entre a realidade e o processo impõe uma nova decisão que diga, após a adequada prova, que E não cometeu a infracção a que a sua identidade ficou processualmente ligada.
Proc. n.º 481/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
João Bernardo
Pires Salpico
Henriques Gaspar
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