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ACSTJ de 29-03-2006
Repetição da motivação Acórdão da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
I - Como este Supremo Tribunal tem entendido, não é de conhecer o recurso interposto para o STJ no qual o recorrente se limita a reeditar toda a argumentação já expendida no recurso antes interposto para o tribunal da Relação e à qual se deu a necessária resposta. II - Com efeito, o recurso interposto para o STJ, de acórdão proferido pelo tribunal da Relação, só pode basear-se na discordância perante os fundamentos que sustentaram o decidido naquele acórdão e não nos da decisão da 1.ª instância já sufragados pelo tribunal recorrido. III - Assim, não é de conhecer do recurso se do cotejo das motivações (corpo e conclusões) de recurso apresentadas pelo arguido aquando da impugnação da decisão de 1.ª instância e da decisão do tribunal da Relação se verifica que as mesmas se mostram totalmente coincidentes quanto aos fundamentos de facto e de direito que sustentam a discordância do arguido.
Proc. n.º 559/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
João Bernardo
Pires Salpico
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