Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-03-2006
 Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - A oposição relevante de acórdãos, como pressuposto do recurso extraordinário, só se verifica quando consagrem soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito, as decisões em oposição sejam expressas, e a situação de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos.
II - A expressão «soluções opostas» pressupõe que em ambas as decisões seja idêntica a situação de facto, com expressa resolução da questão de direito e que a oposição respeite às decisões e não aos fundamentos.
III - Verifica-se, assim, oposição quando existam soluções de direito antagónicas e não apenas contraposição de fundamentos ou de afirmações; soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito, sendo a mesma legislação aplicável nas situações que determinaram uma e outra das decisões em oposição: para que se verifique a oposição é necessária a existência de identidade de situações de facto, pois não sendo idênticas as situações de facto, as soluções de direito não podem ser as mesmas; exige-se também que as decisões em oposição se apresentem como julgados expressos e não implícitos.
Proc. n.º 3891/06 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Silva Flor Soreto de Barros