Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 22-03-2006
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Vícios do art. 410.º do CPP Insuficiência da matéria de facto Erro notório na apreciação da prova
I - Como resulta dos artigos 432.º e 434.º do CPP, e é jurisprudência corrente deste Supremo Tribunal, está vedado ao recorrente a reedição dos vícios da sentença previstos no art. 410.º, n.º 2, al. a), do mesmo diploma, no recurso para o STJ de acórdão da Relação, tirado em recurso, mormente quando a Relação já se pronunciou sobre a questão, dado que o recurso visa exclusivamente matéria de direito, sem prejuízo do conhecimento oficioso dos mesmos.
II - O vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP, consiste numa carência de factos que suportem uma decisão de direito dentro do quadro das soluções plausíveis da causa, conduzindo à impossibilidade de ser proferida uma decisão segura de direito, sobre a mesma. No fundo, é algo que falta para uma decisão de direito, seja a proferida efectivamente, seja outra, em sentido diferente, que se entenda ser a adequada ao âmbito da causa.
III - O erro notório na apreciação da prova existe quando do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência comum, resulta que se deram como provados factos que para a generalidade dos cidadãos se apresente como evidente que não poderiam ter ocorrido ou são contraditados por documentos que façam prova plena e não tenham sido arguidos de falsos. Ou, no aspecto negativo, que nessas circunstâncias, tenham sido afastados factos que o não deviam ser. O toque característico do conceito consiste na evidência, na notoriedade do erro, facilmente captável por qualquer pessoa de média inteligência, sem necessidade de particular exame de raciocínio mental.
Proc. n.º 475/06 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro