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ACSTJ de 15-03-2006
Fins das penas Toxicodependência Atenuante
I - O Estado na sua missão de punir não pode abdicar de prementes necessidades de defesa colectiva em nome do interesse individual de ressocialização, atentando contra o sentimento jurídico da comunidade, sobretudo se imposto por um princípio de justiça. II - Este STJ tem equacionado a toxicodependência como uma circunstância que não isenta ou atenua, como regra, a responsabilidade penal do agente, mas é excessivo ver naquela dependência uma actio libera in causa, uma circunstância sempre in malam partem do arguido. No entanto, sempre a sua vontade surge algo enfraquecida, mas sem excluir, como regra, a actuação, no processo executivo, de forma voluntária, consciente e livre.
Proc. n.º 266/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
João Bernardo
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