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ACSTJ de 15-03-2006
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Concurso de infracções Dupla conforme Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - É jurisprudência uniforme deste STJ a de que a recorribilidade das decisões condenatórias da Relação é aferida em função da moldura penal abstracta que cabe, em caso de concurso de infracções, a cada um dos crimes que, individualmente, figuram no concurso, e não em razão da moldura abstracta a que deve obedecer a pena unitária resultante de cúmulo, nos termos descritos no art. 77.º, n.º 2, do CP. II - Sendo a decisão condenatória da Relação por crimes a que corresponde pena de prisão não excedente, em abstracto, a 8 anos de prisão, confirmativa da proferida na 1.ª instância, realizando-se a dupla conforme, o recurso não é admissível (art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP). III - E se aos crimes praticados cabe pena não excedente a 5 anos de prisão, o recurso é também inadmissível pela via do art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP.
Proc. n.º 4418/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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