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ACSTJ de 15-03-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, cidadão venezuelano, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto Francisco de Sá Carneiro, no Porto, proveniente de Caracas, Venezuela, trazendo dissimulada no fundo falso de uma mala uma placa de cocaína, com o peso líquido de 4.371,140 g.
Proc. n.º 117/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
Pires Salpico
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