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ACSTJ de 08-03-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, residente em Portugal há vários anos, desempregado, e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto de Lisboa, proveniente do Sal, Cabo Verde, trazendo em volta do peito, presa por fitas autocolantes, uma embalagem contendo 1.997,045 g de cocaína.
Proc. n.º 556/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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