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ACSTJ de 08-03-2006
Habeas corpus Prazo da prisão preventiva Contagem de prazo £ I - A providência de habeas corpus constitui um incidente que se destina a assegurar o direito à liberdade constitucionalmente garantido - art. 27.º, n.º 1, da CRP - , sendo que visa pôr termo
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 3 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, residente em Portugal há vários anos, e não exercendo qualquer actividade remunerada desde há, pelo menos, dois anos, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto de Lisboa, proveniente do Sal, Cabo Verde, trazendo dissimuladas nas solas das botas, tipo ténis, que trazia calçadas, duas embalagens, uma em cada bota, contendo um total, líquido, de 974,316 g de cocaína (em pó).
Proc. n.º 268/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
João Bernardo
Pires Salpico
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