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ACSTJ de 08-03-2006
Habeas corpus Medidas tutelares
I - Um menor a quem é aplicada medida de guarda em centro educativo em regime semiaberto pode lançar mão da providência de habeas corpus. II - Para que a mesma proceda, há, contudo, que estar preenchida, mutatis mutandis, a exigência de qualquer das alíneas que integram a enumeração taxativa do n.º 2 do art. 222.º do CPP.
Proc. n.º 885/06 - 3.ª Secção
João Bernardo (relator) *
Pires Salpico
Henriques Gaspar
Silva Flor
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