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ACSTJ de 08-03-2006
Homicídio Tentativa Dolo eventual Medida concreta da pena Suspensão da execução da pena
I - É segura a compatibilidade entre dolo eventual e tentativa acabada. II - No crime de homicídio, ainda que tentado, as necessidades de prevenção geral são particularmente prementes. III - Não obstante, a pena de três anos de prisão deve ser mantida, relativamente a arguida que, tendo disparado, com uma carabina, sobre o companheiro, atingindo-o no peito:- agiu com dolo eventual relativamente à morte deste, que não ocorreu;- fê-lo movida por violento ciúme e após conhecimento da infidelidade dele;- está muito arrependida;- não tem passado criminal;- tem normalmente um temperamento calmo e bom relacionamento com os que a rodeiam;- está bem integrada social e laboralmente;- foi visitada na prisão pelo ofendido;- reatou com este vivência em comum, ainda que entretanto tivesse ocorrido nova separação. IV - Justifica-se mesmo, neste caso, a suspensão da pena.
Proc. n.º 269/06 - 3.ª Secção
João Bernardo (relator) *
Pires Salpico
Henriques Gaspar
Silva Flor
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