|
ACSTJ de 01-03-2006
Co-autoria Cumplicidade Atenuação especial da pena Decurso do tempo
I - A nota distintiva entre a co-autoria e a cumplicidade traduz-se na ausência de domínio do facto, estando a jusante dele, promovendo o facto principal através do auxílio físico e psíquico, abrangendo a prestação de auxílio toda a forma de ajuda ou contribuição no facilitar daquele ou no fortalecimento da lesão do bem jurídico cometido pelo autor desta. II - Ambos, co-autor e cúmplice, concorrem para a acção criminal, cada qual a seu jeito, mas o cúmplice, pelo seu papel de auxiliator não é causal da acção, no sentido de que esta sempre, apesar de tudo, teria lugar, porém em circunstâncias algo distintas. III - Só uma justiça rápida e célere realiza, de forma justa, a função punitiva do Estado; quanto mais pronta e mais perto do delito cometido seja a pena, tanto mais justa e útil ela será. IV - Tendo os factos - integradores de um crime de tráfico de estupefacientes, p, e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01 - ocorrido há mais de 8 anos, sem que o arguido obstaculizasse, alguma vez, à acção da justiça, que de tão morosa que foi, fez pender o processo na Relação, para decisão do recurso, por mais de 5 anos, não pode deixar de se considerar que esta excessiva pendência funciona já como começo de expiação do mal cometido, pela incerteza na vida do condenado. V - Por outro lado, o facto de o arguido não ter averbada no certificado de registo criminal qualquer condenação, tendo contraído casamento depois do cometimento dos factos, sendo sócio, com a mulher, de uma sociedade comercial vocacionada para a prestação de serviços de táxi de aluguer, sendo motorista de profissão, faz crer que a sua personalidade se mudou para melhor, fornecendo uma base bastante para a formulação de um juízo de prognose favorável, que a reclusão poderia comprometer irremediavelmente, aconselhando o recurso à atenuação especial da pena (art. 72.º do CP).
Proc. n.º 4400/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
João Bernardo
|